Se você trabalha sem carteira assinada porque recebe algum benefício e o patrão lhe demitiu, já sofreu com a ideia de que terá que devolver o dinheiro fique tranquilo pois o problema não será seu.
A verdade é que os tribunais entendem que o erro não está com o funcionário e sim com quem contrata, pois o patrão é obrigado a assinar a carteira de trabalho no momento da contratação do funcionário.
Então é uma completa mentira que o empregado que entrar na justiça terá que devolver todo o dinheiro que recebeu porque estava trabalhando. Até porque o funcionário pode sim receber auxílio e ainda está com carteira assinada, desde que respeite o limite de ganho por família.
Na verdade, a maioria dos patrões que contratam funcionários sem carteira assinada no final do processo são obrigados a assinarem a carteira e pagar todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS, INSS, 13º, férias, seguro-desemprego e indenização, horas extras, vale transportes, etc.
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