O salário pode estar sendo pago normalmente e, ainda assim, existirem falhas nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Como o valor não entra diretamente na conta bancária do empregado, a irregularidade pode permanecer despercebida por meses ou anos.
O primeiro passo é compreender quem deve recolher, qual é o percentual aplicável e como comparar o extrato do FGTS com os documentos do contrato.
Quem deve depositar o FGTS?
Nos contratos de emprego abrangidos pelo regime, a obrigação de recolher o FGTS é do empregador. De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador.
Esse recolhimento não pode ser descontado do salário. Trata-se de obrigação própria do empregador, depositada em conta vinculada ao contrato de trabalho.
Qual é o prazo para o depósito?
O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o vencimento não recair em dia útil, a legislação prevê a antecipação.
Existem particularidades para determinadas modalidades contratuais e categorias. Por isso, a conferência deve considerar o vínculo específico, a remuneração de cada competência e eventuais afastamentos.
Como consultar os depósitos?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal. No extrato, o trabalhador deve observar:
- se todos os meses do contrato aparecem;
- se os valores guardam relação com a remuneração daquele período;
- se existem competências sem movimentação;
- se os depósitos foram realizados com atraso;
- se há mais de uma conta vinculada ao mesmo empregador.
A comparação deve ser feita com contracheques, comprovantes bancários, registros da carteira de trabalho e documentos da rescisão.
Depósito menor significa sempre irregularidade?
Não necessariamente. Férias, afastamentos, alterações salariais, faltas e parcelas de natureza não remuneratória podem influenciar a análise. Além disso, o extrato pode refletir recolhimentos identificados posteriormente.
Por outro lado, meses inteiros ausentes, valores incompatíveis com a remuneração ou longos períodos sem movimentação justificam uma verificação detalhada.
Quais documentos devem ser preservados?
- extrato analítico completo do FGTS;
- carteira de trabalho física ou digital;
- contracheques e comprovantes de pagamento;
- contrato e alterações salariais;
- termo de rescisão e aviso-prévio;
- mensagens ou comunicações sobre regularização;
- documentos de afastamentos previdenciários, quando houver.
É recomendável guardar o arquivo original do extrato e registrar a data da consulta. Capturas isoladas podem não mostrar todo o histórico necessário.
O que pode ser feito quando faltam depósitos?
A providência adequada depende da situação do contrato, do período atingido e das provas disponíveis. A irregularidade pode ser comunicada ao empregador e também pode exigir atuação administrativa ou judicial.
A falta de recolhimentos pode repercutir na rescisão, no saldo disponível e em outras discussões trabalhistas. Contudo, o simples aparecimento de uma diferença no aplicativo não substitui a análise técnica da documentação.
Existe prazo para cobrar?
As pretensões relacionadas ao FGTS estão sujeitas a prazo prescricional. Em regra, devem ser considerados o limite de cinco anos e o prazo de dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da ação trabalhista, conforme a situação concreta.
Se o extrato apresentar meses sem depósito ou valores aparentemente incorretos, organize os documentos e procure orientação jurídica individualizada antes de tomar uma decisão.
Conteúdo informativo. A existência de irregularidade e as providências cabíveis dependem da análise do contrato, dos documentos e dos prazos aplicáveis.