Acompanhar filho ao médico: quando a falta é justificada?

Por que esse tema importa

A CLT assegura ao empregado até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. A questão costuma surgir quando a rotina real do trabalho não coincide com o nome utilizado pela empresa ou com a informação entregue ao empregado.

O que a legislação estabelece

A norma coletiva ou política interna pode ampliar essa proteção, e outras situações podem exigir análise específica. A base normativa principal está em CLT, art. 473, XI. Essa regra deve ser interpretada em conjunto com o contrato, a norma coletiva e as circunstâncias efetivamente vividas.

Quais documentos podem ajudar

Atestado ou declaração de comparecimento, comunicação prévia e norma coletiva devem ser preservados. Nenhum documento isolado necessariamente define o resultado, mas o conjunto permite reconstruir datas, ordens, pagamentos e condições de trabalho.

A análise depende do caso concreto

Situações aparentemente semelhantes podem produzir consequências diferentes. Frequência, duração, prejuízos, conduta das partes e regras específicas da categoria precisam ser avaliados antes de qualquer conclusão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Fonte oficial: CLT, art. 473, XI — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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