FGTS não depositado: como conferir e o que fazer?

O salário pode estar sendo pago normalmente e, ainda assim, existirem falhas nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Como o valor não entra diretamente na conta bancária do empregado, a irregularidade pode permanecer despercebida por meses ou anos.

O primeiro passo é compreender quem deve recolher, qual é o percentual aplicável e como comparar o extrato do FGTS com os documentos do contrato.

Quem deve depositar o FGTS?

Nos contratos de emprego abrangidos pelo regime, a obrigação de recolher o FGTS é do empregador. De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador.

Esse recolhimento não pode ser descontado do salário. Trata-se de obrigação própria do empregador, depositada em conta vinculada ao contrato de trabalho.

Qual é o prazo para o depósito?

O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o vencimento não recair em dia útil, a legislação prevê a antecipação.

Existem particularidades para determinadas modalidades contratuais e categorias. Por isso, a conferência deve considerar o vínculo específico, a remuneração de cada competência e eventuais afastamentos.

Como consultar os depósitos?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal. No extrato, o trabalhador deve observar:

  • se todos os meses do contrato aparecem;
  • se os valores guardam relação com a remuneração daquele período;
  • se existem competências sem movimentação;
  • se os depósitos foram realizados com atraso;
  • se há mais de uma conta vinculada ao mesmo empregador.

A comparação deve ser feita com contracheques, comprovantes bancários, registros da carteira de trabalho e documentos da rescisão.

Depósito menor significa sempre irregularidade?

Não necessariamente. Férias, afastamentos, alterações salariais, faltas e parcelas de natureza não remuneratória podem influenciar a análise. Além disso, o extrato pode refletir recolhimentos identificados posteriormente.

Por outro lado, meses inteiros ausentes, valores incompatíveis com a remuneração ou longos períodos sem movimentação justificam uma verificação detalhada.

Quais documentos devem ser preservados?

  • extrato analítico completo do FGTS;
  • carteira de trabalho física ou digital;
  • contracheques e comprovantes de pagamento;
  • contrato e alterações salariais;
  • termo de rescisão e aviso-prévio;
  • mensagens ou comunicações sobre regularização;
  • documentos de afastamentos previdenciários, quando houver.

É recomendável guardar o arquivo original do extrato e registrar a data da consulta. Capturas isoladas podem não mostrar todo o histórico necessário.

O que pode ser feito quando faltam depósitos?

A providência adequada depende da situação do contrato, do período atingido e das provas disponíveis. A irregularidade pode ser comunicada ao empregador e também pode exigir atuação administrativa ou judicial.

A falta de recolhimentos pode repercutir na rescisão, no saldo disponível e em outras discussões trabalhistas. Contudo, o simples aparecimento de uma diferença no aplicativo não substitui a análise técnica da documentação.

Existe prazo para cobrar?

As pretensões relacionadas ao FGTS estão sujeitas a prazo prescricional. Em regra, devem ser considerados o limite de cinco anos e o prazo de dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da ação trabalhista, conforme a situação concreta.

Se o extrato apresentar meses sem depósito ou valores aparentemente incorretos, organize os documentos e procure orientação jurídica individualizada antes de tomar uma decisão.


Conteúdo informativo. A existência de irregularidade e as providências cabíveis dependem da análise do contrato, dos documentos e dos prazos aplicáveis.

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