Banco de horas individual – aspectos práticos

Em um momento de dificuldades financeiras no Brasil, numa recessão, nasceu o Banco de horas, implantado em 98 pela lei 9.601/98.

A intenção foi de manter os empregos e diminuir os impactos trabalhistas nas empresas, autorizando os empresários nos momentos de crises ou de dificuldades a possibilidade de conceder ao empregado folgas em uma data e em outras fossem cumpridas jornadas extras de trabalho.

O banco de horas pode ser realizado de duas formas, onde o empresário primeiro concede a folga e depois estipula as jornadas extras de trabalho, a segunda modalidade ocorre quando o trabalhador realiza a jornada extraordinárias para depois o empregador conceder a folga.

A depender do ramo de atividade da empresa, essa prática surte muito resultado, porque existem épocas que não são feriados, como carnaval, mas que muitos faltam, apresentam atestados, comparecem ao serviço cansados, e não produzem nestes casos compensa mais aplicar o banco de horas do que ter um funcionário cansado.

Numa empresa existem meses mais calmos e outros bem agitados, são os períodos de alta e baixa do mercado, ocasião de grande movimentação e contratação de funcionários.

Aqueles funcionários que se destacam cumprem a meta e veste a camisa da empresa, são contratados.

Antes da reforma também era possível estabelecer o banco de horas, ocorre que somente por meio de acordo coletivo, com a participação do sindicato e devido à grande burocracia muitas empresas realizavam de maneira informal, gerando grande prejuízo.

Diante dessa necessidade, de manter os trabalhos sem reduzir os salários e além de diminuir a quantidade de empresas com acordos informais juntamente com a reforma trabalhista em 2017, os empresários agora podem realizar acordos de forma individual com seus funcionários para que estabelecem banco de horas.

O banco de horas pode ser tácito, ou escrito. Vale lembrar que os contratos de forma tácita, são os não escritos e devem ser compensado no mesmo mês, dentro do prazo de 30 dias.

Na prática, o funcionário que trabalha de 08 as 18 horas cumpre jornada normal de trabalho e os que ficam além deste tempo entram na hora extraordinária.

Quando ficam 2 horas extras por dia durante 4 dias, acumulam um total de 8 horas extras, nessa hora o empregador dentro daquele mês concede 1 dia de folga, correspondente as 8 horas extras acumuladas e zerando o banco de horas. Devendo ser dia útil de trabalho.

Já os escritos, são acordos assinados pelos funcionários que estabelece a anuência, autorização ao banco de horas, tem prazo de 6 meses de validade, em resumo, dentro deste período o funcionário vai acumulando horas extras e o empregador conceder folgas dentro deste período.

Outro ponto interessante é que a lei não estipula o prazo máximo para esta modalidade de contrato, na prática, a cada período de 6 meses é plenamente possível renovar o banco de horas com o funcionário.

Em caso que extrapole o período de 6 meses e o funcionário ainda tenha horas extras no seu banco de horas, o empresário deverá pagar somente as horas acumuladas mais um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal, caso estas horas extras correspondam a feriados ou domingos esta porcentagem será de no mínimo 100%.

Não existindo indenização ou pagamento em dobro pelas horas que o empresário não concedeu folga para o trabalhador no prazo dentro mês para acordos tácitos e dentro do prazo de 6 meses para acordos escritos.

O banco de horas funciona da seguinte forma: um funcionário labora 8 horas diárias, em momentos que de necessidade, pode ser solicitado a prorrogação do trabalho a essa jornada normal de trabalho, que se enquadra como horas extraordinárias sendo acumuladas em um banco de horas. (tácito ou escrito).

Em momentos oportunos o empregador concede folgas para compensar as horas trabalhadas de forma extraordinárias para que aproveite uma folga em um dia que seria de trabalho.

Desta forma o empregador consegue manter seu negócio funcionando em momentos de grande demanda e o funcionário consegue descansar em dias que deveria estar trabalhando.

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